quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Fichamento: Caderno de Atenção Básica n°05 "Saúde do Trabalhador"


A edição deste Caderno de Atenção Básica em Saúde do Trabalhador destina-se a apoiar a capacitação dos profissionais que atuam neste nível da atenção, em especial as equipes de saúde da família, promovendo, desta forma, a inserção deste segmento populacional na rede básica. As ações aqui preconizadas devem pautar sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades, condições de vida e trabalho que determinam as formas de adoecer e morrer dos trabalhadores.
Nesse sentido, o presente Caderno propicia o estabelecimento da relação entre o adoecimento e o processo de trabalho nas práticas de vigilância o que contribui, certamente, para a qualidade da atenção à saúde do trabalhador em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
  1. INTRODUÇÃO

O termo Saúde do Trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade em determinado momento histórico. Parte do princípio de que a forma de inserção dos homens, mulheres e crianças nos espaços de trabalho contribui decisivamente para formas específicas de adoecer e morrer. O fundamento de suas ações é a articulação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial.
Trabalhador é qualquer pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independente de ser o mercado de trabalho formal ou informal.
É importante ressaltar, ainda, que a execução de atividades de trabalho no espaço familiar tem acarretado a transferência de riscos/fatores de risco ocupacionais para o fundo dos quintais, ou mesmo para dentro das casas, num processo conhecido como domiciliação do risco.
O Ministério da Saúde está propondo a adoção da Estratégia da Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, visando contribuir para a construção de um modelo assistencial que tenha como base a atuação no campo da Vigilância da Saúde. Assim, as ações de saúde devem pautar-se na identificação de riscos, danos, necessidades, condições de vida e de trabalho, que, em última instância, determinam as formas de adoecer e morrer dos grupos populacionais.
No processo de construção das prática de Vigilância da Saúde, aspectos demográficos, culturais, políticos, socioeconômicos, epidemiológicos e sanitários devem ser buscados, visando à priorização de problemas de grupos populacionais inseridos em determinada realidade territorial. As ações devem girar em torno do eixo informação – decisão – ação.
Assim, as ações de saúde do trabalhador devem ser incluídas formalmente na agenda da rede básica de atenção à saúde.
No que se refere à população em geral, é preciso ter em mente os diversos problemas de saúde relacionados aos contaminantes ambientais, causados por processos produtivos danosos ao meio ambiente. Vale citar como exemplos os problemas causados por garimpos, utilização de agrotóxicos, reformadoras de baterias ou indústrias siderúrgicas, cuja contaminação ambiental acarreta agravos à saúde da população como um todo, além dos específicos da população trabalhadora.

  1. 1.       QUADRO INSTITUCIONAL RELATIVO A SAÚDE DO TRABALHADOR

  • O papel do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

O MTE tem o papel, entre outros, de realizar a inspeção e a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional.
Nos estados da Federação, o Ministério do Trabalho e Emprego é representado pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego – DRTE, que possuem um setor responsável pela operacionalização da fiscalização dos ambientes de trabalho, no nível regional.
  • O papel do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS

Apesar das inúmeras mudanças em curso na Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios.
Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que deverá ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente; em caso de doença, considera-se o dia do diagnóstico como sendo o dia inicial do evento.
A CAT deve ser sempre emitida, independentemente da gravidade do acidente ou doença. Ou seja, mesmo nas situações nas quais não se observa a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, para efeito de vigilância epidemiológica e sanitária o agravo deve ser devidamente registrado.
Finalmente, é importante ressaltar que o trabalhador segurado que teve de se afastar de suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho tem garantido, pelo prazo de um ano, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa.
  • O papel do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde – MS/SUS

No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma prática diferenciada do setor, que considere os impactos do trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de Saúde quando a Constituição Brasileira de 1988, na seção que regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.
  • O papel do Ministério do Meio Ambiente – MMA

Com base na Constituição Federal e suas legislações complementares, o papel do governo na área ambiental passou a ter no Brasil sustentação legal revigorada e condizente com as necessidades de uso racional dos recursos naturais do planeta.
Em virtude da degradação ambiental estar fortemente ligada a diversos fatores de ordem econômico-social, como à ocupação urbana desordenada e, principalmente, aos modos poluidores dos processos produtivos, a área ambiental, para o cumprimento de sua missão institucional, além de estabelecer articulações com setores da sociedade civil organizada, necessariamente deve trabalhar em sintonia permanente com setores de governo, em especial da saúde, educação e trabalho.

  • Ações em Saúde do Trabalhador a serem desenvolvidas no nível local de saúde


As propostas de ações apresentadas a seguir deverão ser desenvolvidas pela rede básica municipal de saúde, quer ela se organize em equipes de Saúde da Família, em Agentes Comunitários de Saúde e/ou em centros/postos de saúde. Devendo ser adaptada se acordo com a necessidade encontrada.
  • Atribuições gerais

A equipe de saúde deve identificar na comunidade:
·         Os integrantes das famílias que são trabalhadores (ativos do mercado formal ou informal, no domicílio, rural ou urbano e desempregados), por sexo e faixa etária.
·         A existência de trabalho precoce.
·         A ocorrência de acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho, que acometam trabalhadores inseridos tanto no mercado formal como informal de trabalho.
  • Para o serviço de saúde:

Organizar e analisar os dados obtidos em visitas domiciliares realizadas pelos agentes e membros das equipes de Saúde da Família.
Desenvolver programas de Educação em Saúde do Trabalhador.
Incluir o item ocupação e ramo de atividade em toda ficha de atendimento individual de crianças acima de 5 anos, adolescentes e adultos.
Em caso de acidente ou doença relacionada com o trabalho, deverá ser adotada a seguinte conduta:
1. Condução clínica dos casos (diagnóstico, tratamento e alta) para aquelas situações de menor complexidade, estabelecendo os mecanismos de referência e contrareferência necessários.
2. Encaminhamento dos casos de maior complexidade para serviços especializados em Saúde do Trabalhador, mantendo o acompanhamento dos mesmos até a sua resolução.
3. Notificação dos casos, mediante instrumentos do setor saúde: Sistema de Informações de Mortalidade – SIM; Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH; Sistema de Informações de  Agravos Notificáveis – SINAN e Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB.
4. Solicitar à empresa a emissão da CAT, em se tratando de trabalhador inserido no mercado formal de trabalho. Ao médico que está assistindo o trabalhador caberá preencher o item 2 da CAT, referente a diagnóstico, laudo e atendimento.
5. Investigação do local de trabalho, visando estabelecer relações entre situações de risco observadas e o agravo que está sendo investigado.
6. Realizar orientações trabalhistas e previdenciárias, de acordo com cada caso.
7. Informar e discutir com o trabalhador as causas de seu adoecimento.
Planejar e executar ações de vigilância nos locais de trabalho, considerando as informações colhidas em visitas, os dados epidemiológicos e as demandas da sociedade civil organizada.
Desenvolver, juntamente com a comunidade e instituições públicas (centros de referência em Saúde do Trabalhador, Fundacentro, Ministério Público, laboratórios de toxicologia, universidades etc.), ações direcionadas para a solução dos problemas encontrados, para a resolução de casos clínicos e/ou para as ações de vigilância.
Considerar o trabalho infantil (menores de 16 anos) como situação de alerta epidemiológico / evento – sentinela.
  • Atribuições específicas da equipe

ACS – Agente Comunitária(o) de Saúde
Notificar à equipe de saúde a existência de trabalhadores em situação de risco, trabalho precoce e trabalhadores acidentados ou adoentados pelo trabalho.
Informar à família e ao trabalhador o dia e o local onde procurar assistência.
Planejar e participar das atividades educativas em Saúde do Trabalhador.
  • Auxiliar de Enfermagem

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, os trabalhadores que sofreram acidentes graves e/ou os portadores de doença relacionada ao trabalho que estejam ou não afastados do trabalho ou desempregados.
Preencher e organizar arquivos das fichas de acompanhamento de Saúde do Trabalhador.
Participar do planejamento das atividades educativas em Saúde do Trabalhador.
Coletar material biológico para exames laboratoriais.
  • Enfermeira (o)

Programar e realizar ações de assistência básica e de vigilância à Saúde do Trabalhador.
Realizar investigações em ambientes de trabalho e junto ao trabalhador em seu domicilio.
Realizar entrevista com ênfase em Saúde do Trabalhador.
Notificar acidentes e doenças do trabalho, por meio de instrumentos de notificação utilizados pelo setor saúde.
Planejar e participar de atividades educativas no campo da Saúde do Trabalhador.
  • Médico(a)

Prover assistência médica ao trabalhador com suspeita de agravo à saúde causado pelo trabalho, encaminhando-o a especialistas ou para a rede assistencial de referência (distrito/município/ referência regional ou estadual), quando necessário.
Realizar entrevista laboral e análise clinica (anamnese clínico-ocupacional) para estabelecer relação entre o trabalho e o agravo que está sendo investigado.
Programar e realizar ações de assistência básica e de vigilância à Saúde do Trabalhador.
Realizar inquéritos epidemiológicos em ambientes de trabalho.
Realizar vigilância nos ambientes de trabalho com outros membros da equipe ou com a equipe municipal e de órgãos que atuam no campo da Saúde do Trabalhador (DRT/MTE, INSS etc.).
Notificar acidentes e doenças do trabalho, mediante instrumentos de notificação utilizados pelo setor saúde. Para os trabalhadores do setor formal, preencher a Ficha para Registro de Atividades, Procedimentos e Notificações do SIAB.
Colaborar e participar de atividades educativas com trabalhadores, entidades sindicais e empresas.
  • 3.       Informações Básicas para a Ação em Saúde do Trabalhador
Trabalho precoce
Qualquer atividade produtiva no mercado formal ou informal, que retire a criança e/ou o adolescente do convívio com a família e com outras crianças, prejudicando, assim, as atividades lúdicas próprias da idade, por comprometer o seu desenvolvimento cognitivo, físico e psíquico, deve ser combatida e constitui-se em situação de alerta epidemiológico em Saúde do Trabalhador. Ressalte-se que o setor que mais absorve crianças e adolescentes no trabalho é o agropecuário.
Procedimento:
Levantar a situação no local de trabalho e junto à família.
Discutir a situação com a família.
Comunicar ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar da área e à Secretaria de Assistência Social do INSS.
Buscar soluções em conjunto com a comunidade, a família e as instituições referidas acima.
  •  4. Acidentes de trabalho

O termo “acidentes de trabalho” refere-se a todos os acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal como informal de trabalho.
Acidentes fatais – devem gerar notificação e investigação imediata. Em se tratando de acidente ocorrido com trabalhadores do mercado formal, acompanhar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, que deverá fazê-la até 24 horas após a ocorrência do evento.
Acidentes graves – acidentes com trabalhador menor de 18 anos independentemente da gravidade; acidente ocular; fratura fechada; fratura aberta ou exposta; fratura múltipla; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo de nervos e medula espinhal; eletrocussão; asfixia traumática ou estrangulamento; politraumatismo; afogamento; traumatismo de tórax/abdome/bacia, com lesão; ferimento com menção de lesão visceral ou de músculo ou de tendão; amputação traumática; lesão por esmagamento; queimadura de III grau; traumatismo de nervos e da medula espinhal e intoxicações agudas.
Procedimento:
Acompanhar e articular a assistência na rede de referência para a prevenção das seqüelas.
Acompanhar a emissão da CAT pelo empregador.
Preencher o Laudo de Exame Médico – LEM.
Notificar o caso nos instrumentos do SUS.
Investigar o local de trabalho, visando estabelecer relações entre o acidente ocorrido e situações de risco presentes no local de trabalho.
Desenvolver ações de intervenção, considerando os problemas detectados nos locais de trabalho.
Orientar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
Após a alta hospitalar, realizar acompanhamento domiciliar registrando as avaliações em ficha a ser definida pelo SIAB.
  • 5. Doenças relacionadas ao trabalho


As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
Tradicionalmente, os riscos presentes nos locais de trabalho são classificados em:
Agentes físicos – ruído, vibração, calor, frio, luminosidade, ventilação, umidade, pressões anormais, radiação etc.
Agentes químicos – substâncias químicas tóxicas, presentes nos ambientes de trabalho nas formas de gases, fumo, névoa, neblina e/ou poeira.
Agentes biológicos – bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.
Organização do trabalho – divisão do trabalho, pressão da chefia por produtividade ou disciplina, ritmo acelerado, repetitividade de movimento, jornadas de trabalho extensas, trabalho noturno ou em turnos, organização do espaço físico, esforço físico intenso, levantamento manual de peso, posturas e posições inadequadas, entre outros.
Doenças das vias aéreas
As doenças das vias aéreas estão diretamente relacionadas com materiais inalados nos ambientes de trabalho. Dependem das propriedades físico-químicas desses agentes, da susceptibilidade individual e do local de deposição de partículas – nariz, traquéia, brônquios ou parênquima pulmonar.
Pneumoconioses
São patologias resultantes da deposição de partículas sólidas no parênquima pulmonar, levando a um quadro de fibrose, ou seja, ao endurecimento intersticial do tecido pulmonar. As pneumoconioses mais importantes são aquelas causadas pela poeira de sílica, configurando a doença conhecida como silicose, e aquelas causadas pelo asbesto, configurando a asbestose.
Silicose
É a principal pneumoconiose no Brasil, causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina (quartzo). Caracteriza-se por um processo de fibrose, com formação de nódulos isolados nos estágios iniciais e nódulos conglomerados e disfunção respiratória nos estágios avançados.
Asbestose
A asbestose é a pneumoconiose associada ao asbesto ou amianto, sendo uma doença eminentemente ocupacional. A doença, de caráter progressivo e irreversível, tem um período de latência superior a 10 anos, podendo se manifestar alguns anos após cessada a exposição. Clinicamente, caracteriza-se por dispnéia de esforço, estertores crepitantes nas bases pulmonares, baqueteamento digital, alterações funcionais e pequenas opacidades irregulares na radiografia de tórax.
Observação: além da asbestose, a exposição às fibras de asbesto está relacionada com o surgimento de outras doenças. São as alterações pleurais benignas, o câncer de pulmão e os mesoteliomas malignos, que podem acometer a pleura, o pericárdio e o peritônio.
Asma ocupacional
É a obstrução difusa e aguda das vias aéreas, de caráter reversível, causada pela inalação de substâncias alergênicas, presentes nos ambientes de trabalho, como, por exemplo, poeiras de algodão, linho, borracha, couro, silica, madeira vermelha etc. O quadro é o de uma asma brônquica, sendo que os pacientes se queixam de falta de ar, tosse, aperto e chieira no peito, acompanhados de rinorréia, espirros e lacrimejamento, relacionados com as exposições ocupacionais às poeiras e vapores.
Perda auditiva induzida por ruído – PAIR
A perda auditiva induzida pelo ruído, relacionada ao trabalho, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído.
A exposição ao ruído, além de perda auditiva, acarreta alterações importantes na qualidade de vida do trabalhador em geral, na medida em que provoca ansiedade, irritabilidade, aumento da pressão arterial, isolamento e perda da auto-imagem. No seu conjunto, esses fatores comprometem as relações do indivíduo na família, no trabalho e na sociedade. A PAIR é um comprometimento auditivo neurossensorial sério que, todavia, pode e deve ser prevenido.

Lesão por esforço repetitivo / Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho - LER/DORT
São afecções decorrentes das relações e da organização do trabalho existentes no moderno mundo do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático, conteúdo pobre das tarefas, monotonia e sobrecarga mental, associadas à ausência de controle sobre a execução das tarefas, ritmo intenso de trabalho, pressão por produção, relações conflituosas com as chefias e estímulo à competitividade exacerbada. Vibração e frio intenso também estão relacionados com o surgimento de quadros de LER/DORT.
Intoxicações exógenas
Agratóxicos
Pela Lei Federal n.º 7.802, de 11/7/89, regulamentada pelo Decreto n.º 98.816, agrotóxicos é a denominação dada aos:
“(...) produtos e componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento.”
Todo produto agrotóxico é classificado pelo menos quanto a três aspectos: quanto aos tipos de organismos que controlam, quanto à toxicidade da(s) substância(s) e quanto ao grupo químico ao qual pertencem.
Quanto ao grau de toxicidade, a classificação adotada é aquela preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que distingue os agrotóxicos em classes I, II, III e IV, sendo essa classificação utilizada na definição da coloração das faixas nos rótulos dos produtos agrotóxicos: vermelho, amarelo, azul e verde, respectivamente.
Temos assim:
Classe I – extremamente tóxico/tarja vermelha;
Classe II – altamente tóxico/tarja amarela;
Classe III – medianamente tóxico/tarja azul e
Classe IV – pouco tóxico/tarja verde.
É importante registrar que a classificação diz respeito apenas aos efeitos agudos causados pelos produtos agrotóxicos.
Quanto à classificação química, tem-se como principais grupos os organofosforados, os carbamatos, os organoclorados, os piretróides, os dietilditiocarbamatos e os derivados do ácido fenoxiacético.
O diagnóstico baseia-se na avaliação clínico-ocupacional, na investigação das condições de trabalho, no exame físico e em exames complementares. Os exames toxicológicos, como dosagem de acetilcolinesterase, deverão ser realizados em função dos produtos aos quais o trabalhador está exposto.
Chumbo – saturnismo
A doença causada pelo chumbo é chamada de saturnismo. A exposição ocupacional ao chumbo inorgânico provoca, em sua grande maioria, intoxicação a longo prazo, podendo ser de variada intensidade. A contaminação do organismo pelo chumbo depende das propriedades físico-químicas do composto, da concentração no ambiente do tempo de exposição, das condições de trabalho (ventilação, umidade, esforço físico, presença de vapores, etc.) e dos fatores individuais do trabalhador (idade, condições físicas, hábitos, etc.).
As intoxicações por chumbo podem causar danos aos sistemas sangüíneo, digestivo, renal, nervoso central e, em menor extensão, ao sistema nervoso periférico. O contato com os compostos de chumbo pode ocasionar dermatites e úlceras na epiderme.
Mercúrio – hidrargirismo
O mercúrio e seus compostos tóxicos (mercúrio metálico ou elementar, mercúrio inorgânico e os compostos orgânicos) ingressa no organismo por inalação, por absorção cutânea e por via digestiva. As três formas são tóxicas, sendo que cada uma delas possui características toxicológicas próprias.
O mercúrio é irritante para a pele e mucosas, podendo ser sensibilizante. A intoxicação aguda afeta os pulmões em forma de pneumonite intersticial aguda, bronquite e bronquiolite. Tremores e aumento da excitabilidade podem estar presentes, devido à ação sobre o sistema nervoso central. Em exposições prolongadas, em baixas concentrações, produz sintomas complexos, incluindo cefaléia, redução da memória, instabilidade emocional, parestesias, diminuição da atenção, tremores, fadiga, debilidade, perda de apetite, perda de peso, insônia, diarréia, distúrbios de digestão, sabor metálico, sialorréia, irritação na garganta e afrouxamento dos dentes. Pode ocorrer proteinúria e síndrome nefrótica. De maneira geral, a exposição crônica apresenta quatro sinais, que se destacam entre outros: gengivite,  sialorréia, irritabilidade, tremores.
Havendo suspeita de intoxicação por mercúrio, os trabalhadores devem ser encaminhados ao serviço especializado em Saúde do Trabalhador, para monitoramento e tratamento especializado.
Solventes orgânicos
Solvente orgânico é o nome genérico atribuído a um grupo de substâncias químicas líquidas à temperatura ambiente, com características físico-químicas (volatilidade, lipossolubilidade) que tornam o seu risco tóxico bastante variável.
Benzeno – benzenismo
Benzenismo é o nome dado às manifestações clínicas ou alterações hematológicas compatíveis com a exposição ao benzeno.
Os sintomas clínicos são pobres, mas pode haver queixas relacionadas às alterações hematológicas, como fadiga, palidez cutânea e de mucosas, infecções freqüentes, sangramentos gengivais e epistaxe. Podem também encontrar-se sinais neuropsíquicos como astenia, irritabilidade, cefaléia e alterações da memória.
Cromo
Os compostos de cromo podem ser irritantes e alérgenos para a pele e irritantes para as vias aéreas superiores. Os sintomas associados à intoxicação são: prurido nasal, rinorréia, epistaxe, que evoluem com ulceração e perfuração de septo nasal; irritação de conjuntiva com lacrimejamento e irritação de garganta; na pele, observa-se prurido cutâneo nas regiões de contato, erupções eritematosas ou vesiculares e ulcerações de aspecto circular com dupla borda, a externa rósea e a interna escura (necrose), o que lhe dá um aspecto característico de “olho-de-pombo”; a irritação das vias aéreas superiores também pode manifestar-se com dispnéia, tosse, expectoração e dor no peito. O câncer pulmonar é, porém, o efeito mais importante sobre a saúde do trabalhador.
Picadas por animais peçonhentos
Verificar se ocorreu no exercício de atividades laborais, notificar e investigar a situação.
Dermatoses ocupacionais
As dermatoses ocupacionais, embora benignas em sua maioria, constituem problema de avaliação difícil e complexa. Referem-se a toda alteração da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada pela atividade de trabalho. São causadas por agentes biológicos, físicos e, principalmente, por agentes químicos. O diagnóstico é realizado a partir da anamnese clínico-ocupacional e do exame físico.
Distúrbios mentais e trabalho
Os determinantes do trabalho que desencadeiam ou agravam distúrbios psíquicos irão, geralmente, se articular a modos individuais de responder, interagir e adoecer, ou seja, as cargas do trabalho vão incidir sobre um sujeito particular portador de uma história singular preexistente ao seu encontro com o trabalho.
Alguns sinais e sintomas de distúrbios psíquicos são: modificação do humor, fadiga, irritabilidade, cansaço por esgotamento, isolamento, distúrbio do sono (falta ou excesso), ansiedade, pesadelos com o trabalho, intolerância, descontrole emocional, agressividade, tristeza, alcoolismo, absenteísmo. Alguns desses quadros podem vir acompanhados ou não de sintomas físicos como dores (de cabeça ou no corpo todo), perda do apetite, mal-estar geral, tonturas, náuseas, sudorese, taquicardia, somatizações, conversões (queixas de sintomas físicos que não são encontrados em nível de intervenções médicas) e sintomas neurovegetativos diversos.
Fatores do trabalho que podem gerar ou desencadear distúrbios psíquicos:
Condições de trabalho: físicas, químicas e biológicas, vinculadas à execução do trabalho.
A organização do trabalho: estruturação hierárquica, divisão de tarefa, jornada, ritmo, trabalho em turno, intensidade, monotonia, repetitividade, responsabilidade excessiva, entre outros.
O trabalhador com suspeita de distúrbio psíquico relacionado ao trabalho deverá ser encaminhado para atendimento especializado em Saúde do Trabalhador e para assistência médico-psicológica.

  • 6. Procedimentos a serem adotados frente a diagnósticos de doenças relacionadas ao trabalho pelo nível local de saúde

Afastar o trabalhador imediatamente da exposição – o afastamento deverá ser definitivo para as doenças de caráter progressivo.
Realizar o tratamento nos casos de menor complexidade.
Encaminhar os casos de maior complexidade para a rede de referência, acompanhá-los e estabelecer a contrareferência.
Notificar o caso nos instrumentos do SUS.
Investigar o local de trabalho, visando estabelecer relações entre a doença sob investigação e os fatores de risco presentes no local de trabalho.
Desenvolver ações de intervenção, considerando os problemas detectados nos locais de trabalho.
Para trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho, acrescentar:
Acompanhar a emissão da CAT pelo empregador.
Preencher o item II da CAT, referente a informações sobre diagnóstico, laudo e atendimento.
Encaminhar o trabalhador para perícia do INSS, fornecendo-lhe o atestado médico referente ao afastamento do trabalho dos primeiros quinze dias.
Orientar sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
  • 7.  Instrumentos de Coleta de Informações para a Vigilância em Saúde do Trabalhador

A assistência à saúde do trabalhador deve desenvolver-se integrada às ações de vigilância epidemiológica e sanitária neste campo, pois, dessa forma, a dinâmica do processo saúde/doença decorrente do trabalho poderá adquirir contornos mais definidos.



Fichamento feito por: Dayane Justino

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